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PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI)

 Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI)
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na forma completa (PPCI)
Renovação de PPCI
PPCI para eventos
Elaboração de Projeto Legal e Executivo (PrPCI)
Projeto de Hidrante e Mangotinho
Projeto de Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio
Projeto de Sistema de Iluminação de Emergência
 Consultoria para adequação de imóveis ao PPCI aprovado
 Consultoria para novos empreendimentos

O PPCI é uma exigência legal para a obtenção de Alvará de Funcionamento de empresas, Licença de Operação e Carta de Habitação (Habite-se) para empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, ou seja, todas edificações - exceto residências unifamiliares.

Tendo em vista a importância deste processo, fornecemos o serviço de elaboração, aprovação e consultoria para obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), em todas suas formas legais disponíveis pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS): Plano Completo e Plano Simplificado.

Para a elaboração e aprovação do planos de prevenção e proteção contra incêndio contamos com engenheiros especializados que, em constante atualização, buscam elaborar um projeto que atenda as normas e legislações, bem como as necessidades e exigências dos clientes.

A seguir, mais detalhes sobre as modalidades legais para regularização de sua situação junto ao Corpo de Bombeiros.

Fique a vontade para entrar em contato e elucidar quaisquer dúvidas e para solicitar um orçamento sem compromisso.
 

Solicite um orçamento sem compromisso:

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IMÓVEIS ISENTOS DE TRÂMITE (ANTIGO CLCB)

Imóveis com área construída inferior a 200,0 m², que possuem até 26 kg de GLP, com subsolos de até 50,0m² ocupados exclusivamente por garagem, e que atendam integralmente todas resoluções técnicas do CBMRS (ou seja, imóvel está em conformidade com a legislação atual) são isentos de qualquer tipo de trâmite junto ao CBMRS, conforme a Lei Complementar 15.907/2022.

Nesses casos basta ter o imóvel dentro das condições acima citadas e ter todas as medidas de segurança exigidas pelo CBMRS para que o imóvel esteja apto a ser habitado.

Alguns entes públicos ou privados solicitam um atestado ou laudo técnico de que o imóvel está atendendo à todas exigências do Corpo de Bombeiros, caso necessite desse serviço ou deseje uma consultoria para manter seu imóvel em dia com o CBMRS, entre em contato!

PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PSPCI)

O PSPCI é regido pela Resolução Técnica Nº5-Parte 3.1 (2016) onde é exigido que o imóvel tenha área construída menor ou igual a 750 m², até 3 pavimentos e atividade de risco baixo ou médio. Caso houver subsolo, apenas é permitida a ocupação como garagem.

Devido as diversas exigências da resolução citada, cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de ser encaminhado devido a possibilidade de haver restrições além das citadas, forçando a elaboração do PPCI nasua forma completa.

O PSPCI é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas.

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NA FORMA COMPLETA (PPCI)

Regido pela Resolução Técnica Nº05- Parte 1.1/2016 (novas edificações) e Parte 7.2/2021 (edificações existentes), todas edificações que não se enquadrarem como CLCB e PSPCI devem ser tramitados na sua forma completa.

Diferente das formas anteriormente citadas, na forma completa é necessária a aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, contendo neste projeto as medidas de segurança a serem instaladas, bem como formatação gráfica padrão do CBMRS. Após a aprovação do projeto, é solicitada a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, e, após esta ser realizada e constatando que tudo foi instalado conforme projeto, é emitido o Alvará de PPCI, com validade de 5 (cinco) anos. Em caso excepcionais, de alto risco, o alvará pode ser emitido com validade de apenas 2 (dois) anos.

RENOVAÇÃO DE PPCI

Os processos que foram aprovados após 2013 (na nova legislação), e que não tiveram nenhuma alteração na edificação quando a atividade ou layout arquitetônico, podem solicitar a renovação e, após vistoria do Corpo de Bombeiros, é emitido alvará com validade de 5 (cinco) anos - ou 2 (dois) anos em casos excepcionais.

PRAZOS PARA OBTENÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PPCI

Conforme Decreto 57.393 de 26 de dezembro de 2023, os prazos para obtenção, renovação/regularização de PPCI ficaram assim:

  • Obtenção: Edificações atualmente sem licenciamento pelo CBMRS deverão adequar extintores, sinalização de emergência e treinamento de pessoal e protocolar o PPCI até 27/12/2024;

  • Renovação/Regularização: Edificações com plano aprovado podem solicitar uma APPCI Parcial que terá validade máxima até 27/12/2026, desde que tenham extintores, sinalização de emergência, treinamento de pessoal e iluminação de emergência conforme plano aprovado.

Edificações enquadradas no PSPCI e F-6 (casa de festas) continuam com a redação original, devendo estar adequados a nova legislação desde já.

Após emissão do Certificado de Aprovação do PPCI as edificações tem até 2 anos para proceder com as adequações e solicitação do Alvará, sendo a data limite 27/12/2026.

PPCI PARA EVENTOS (F7)

Nos eventos a serem realizados - seja ao ar livre ou em ambientes fechados - e que não condizem com os alvarás existentes para os ambientes a serem utilizados, deve-se solicitar alvará de prevenção e proteção contra incêndio para eventos.

Deve ser aprovado projeto no Corpo de Bombeiros em função da Resolução Técnica Nº5-Parte 4A (2017) e após, é realizada vistoria pelo CBMRS a fim de verificar a instalação das medidas de segurança.

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