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Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP

 

O que é?

 

O Laudo Técnico de Inspeção Predial ou Certificado de Inspeção Predial são documentos elaborados por um profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade dos edifícios. De modo geral, verifica as condições de manutenção e conservação, identificando problemas e orientando futuras manutenções.

Dessa forma, com a elaboração desse laudo, o Síndico consegue ter uma visão geral de como seu edifício encontra-se, se há problemas graves e é orientado em como corrigi-los.

 

O LTIP é obrigatório?
 

O Laudo Técnico de Inspeção Predial foi instituído pelo Decreto  n° 18574 de fevereiro de 2014 e posteriormente pela Lei Complementar nº 806/2016 e obriga as edificações de Porto Alegre a apresentarem o LTIP, tendo que ser renovado a cada 5 anos. De acordo com o Decreto n° 18574, o descumprimento de suas disposições sujeita a edificação às penalidades previstas na Lei Complementar n° 284, de 1992.

Outros municípios, como Canoas e Capão da Canoa, também contam com legislação semelhante. Prestamos toda assessoria e realizamos a vistoria e emissão do laudo conforme legislação de cada município.

Todos os prédios precisam fazer o LTIP?
 

Estão dispensados da apresentação do LTIP as residências unifamiliares e multifamiliares de até dois andares. Os edifícios que não apresentam essas características deverão apresentar o Laudo, sejam eles comerciais, residenciais, de uso misto, etc.

 

Como é realizado o Laudo?
 

A vistoria e análise da edificação abrange todos os sistemas componentes, tais como estrutura, vedações, telhados, impermeabilização, instalações, etc. O profissional habilitado deve analisar criticamente esses sistemas, propor soluções para patologias e também para ações de manutenção e conservação com o intuito de qualificar o espaço habitado.

Após a vistoria, o Laudo é elaborado pelo profissional, devendo ser encaminhado para a Prefeitura utilizando formulários padrão. O LTIP pode ser:

  • Inicial com recomendações: quando existem recomendações de serviços a serem executados e providencias a serem adotadas.  Há a necessidade de emitir um Laudo Conclusivo após o cumprimento das recomendações;

  • Inicial e conclusivo: quando não há recomendações. Atesta-se a estabilidade e segurança da edificação;

  • Conclusivo: quando as obras indicadas no Laudo Inicial com Recomendações foram executadas, atestando a segurança e estabilidade do edifício.

 

O profissional deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento em que ele assume a Responsabilidade Técnica pela execução do Laudo e pelas recomendações nele contidas.

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