Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP
O que é?
O Laudo Técnico de Inspeção Predial ou Certificado de Inspeção Predial são documentos elaborados por um profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade dos edifícios. De modo geral, verifica as condições de manutenção e conservação, identificando problemas e orientando futuras manutenções.
Dessa forma, com a elaboração desse laudo, o Síndico consegue ter uma visão geral de como seu edifício encontra-se, se há problemas graves e é orientado em como corrigi-los.
O LTIP é obrigatório?
O Laudo Técnico de Inspeção Predial foi instituído pelo Decreto n° 18574 de fevereiro de 2014 e posteriormente pela Lei Complementar nº 806/2016 e obriga as edificações de Porto Alegre a apresentarem o LTIP, tendo que ser renovado a cada 5 anos. De acordo com o Decreto n° 18574, o descumprimento de suas disposições sujeita a edificação às penalidades previstas na Lei Complementar n° 284, de 1992.
Outros municípios, como Canoas e Capão da Canoa, também contam com legislação semelhante. Prestamos toda assessoria e realizamos a vistoria e emissão do laudo conforme legislação de cada município.
Todos os prédios precisam fazer o LTIP?
Estão dispensados da apresentação do LTIP as residências unifamiliares e multifamiliares de até dois andares. Os edifícios que não apresentam essas características deverão apresentar o Laudo, sejam eles comerciais, residenciais, de uso misto, etc.
Como é realizado o Laudo?
A vistoria e análise da edificação abrange todos os sistemas componentes, tais como estrutura, vedações, telhados, impermeabilização, instalações, etc. O profissional habilitado deve analisar criticamente esses sistemas, propor soluções para patologias e também para ações de manutenção e conservação com o intuito de qualificar o espaço habitado.
Após a vistoria, o Laudo é elaborado pelo profissional, devendo ser encaminhado para a Prefeitura utilizando formulários padrão. O LTIP pode ser:
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Inicial com recomendações: quando existem recomendações de serviços a serem executados e providencias a serem adotadas. Há a necessidade de emitir um Laudo Conclusivo após o cumprimento das recomendações;
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Inicial e conclusivo: quando não há recomendações. Atesta-se a estabilidade e segurança da edificação;
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Conclusivo: quando as obras indicadas no Laudo Inicial com Recomendações foram executadas, atestando a segurança e estabilidade do edifício.
O profissional deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento em que ele assume a Responsabilidade Técnica pela execução do Laudo e pelas recomendações nele contidas.